Promotoria arquiva Inquérito Civil sobre vendas de cadernos com nome da Prefeitura de Japorã
Investigação comprova que Município não cometeu nenhuma irregularidade ou improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo arquivou, nesta segunda-feira (25-05), o Inquérito Civil Público nº 06.2025.00001085-9, que foi instaurado em 28 de outubro de 2025, para apurar eventual comercialização irregular de cadernos escolares, feita por uma livraria de Mundo Novo, com logomarca da Prefeitura de Japorã.
A decisão exarada pelo Promotor de Justiça, Fábio Adalberto Cardoso de Morais, foi confirmada ao prefeito de Japorã, Vitor da Cunha Rosa (Malaquias), através do Ofício 0240/2026/01PJ/MUV.
ORIGEM DA DENÚNCIA
O consumidor Amauri Soares de Oliveira adquiriu pelo valor de R$ 20,00, um caderno de caligrafia numa livraria situada no centro de Mundo Novo. Ao analisar o produto, ele constatou que a capa trazia a identificação “Prefeitura Municipal de Japorã” e que havia sido coberta com uma folha autocolante de frutas, com evidente intenção de despistar a identidade visual pública. O fato foi comunicado à Delegacia da Polícia de Mundo Novo, gerando o Boletim de Ocorrência nº 477/2025.
Durante a denúncia foram apreendidas pela autoridade policial, o caderno e a nota fiscal referentes à compra do caderno, e as peças no produzidas no processo foram encaminhadas à Delegacia de Polícia de Japorã e à 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo. Em 23 de maio também foi cumprido mandado de busca e apreensão na sede da livraria onde foram apreendidos 416 cadernos escolares com a identidade visual do Município de Japorã.
Em junho de 2025 foi instaurado inquérito policial para apurar possível crime de peculato e receptação qualificada. Em depoimento, o sócio-administrador da livraria explicou que a fábrica exige quantidade mínima para fechar uma compra e que o excedente de cadernos confeccionados era de sua propriedade privada. O diretor do Departamento de Compras da Prefeitura de Japorã e demais servidores inquiridos pela Promotoria, confirmaram que o Município pagou o valor de R$ 161.608,51, conforme o Pregão Presencial 023/2024 e recebeu estritamente os cadernos licitados, e desconheciam qualquer comercialização indevida.
DENÚNCIA ESVAZIADA
Concluída as investigações a 1ª Promotoria de Justiça exarou o despacho confirmando que não foi caracterizado ato de improbidade administrativa e que, sobretudo, não houve dano aos cofres públicos do Município, pois, foram pagos pela Prefeitura estritamente a quantidade de cadernos licitados e que o excedente foi custeado pela livraria. Contudo, recomendações da Promotoria de Justiça, visando as futuras aquisições foram prontamente acatadas pelo Município de Japorã e pela livraria envolvida no inquérito civil.
Após a decisão da Promotoria de Justiça, o prefeito de Japorã limitou-se a comentar que tinha a convicção de que todo o procedimento realizado pelos setores de licitação, compras e finanças foi absolutamente transparente. “Conduzimos a Administração Municipal com responsabilidade e cuidado no trato da coisa pública. Nossos servidores têm este mesmo compromisso de atuar seguindo os ritos regulatórios. Qualquer ação diferente desta postura não condiz com o perfil de nossa gestão. O arquivamento da denúncia sustenta o que estamos dizendo e acaba com qualquer insinuação de ato ilícito contra o Município ou nosso Governo”, afirmou Vitor Malaquias.
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