Japorã sedia explanação do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF - Terra Brasil


11/03/2022
Japorã sedia explanação do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF - Terra Brasil
 
A administração municipal sediou na manhã desta última segunda feira a equipe do Terra Brasil que atendendo convite da Secretaria de Agricultura SEDAMA vieram os técnicos Mario Danilo Aparecido Risson e Diego Moreira Gomes, para explanar o Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, Terra Brasil. A reunião ocorreu no plenário da câmara de vereadores e contou com a presença do secretário de Agricultura, Vitor Cunha, representante da AGRAER, do IAGRO, representantes do CMDR, servidores e produtor Hélio Pascoal
O Terra Brasil oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, qualidade de vida, geração de renda, redução da pobreza, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.
As vantagens financeiras oferecidas pelo programa são atrativas. O teto passa dos R$ 174 mil, e o beneficiário tem até 25 anos para quitar o valor, com 36 meses de carência para começar a pagar.
Quem pode participar? Trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.
Permite idade entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou os jovens de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) anos deverão comprovar 2 (dois) anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.
O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, também, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos. Ainda, no caso de herança, não pode ser promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre co-herdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão.
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