Assistência Social promoveu Campanha de Erradicação do Trabalho Infantil


10/07/2017

No mês de junho, a equipe do Creas - Centro de Referência Especializado da Assistência Social de Japorã, sob o comando do secretário Joaquim Adiala, promoveu a Campanha de Erradicação do Trabalho Infantil no município. Foram distribuídos panfletos informativos sobre os direitos da criança e do adolescente, com destaque à idade inferior a 16 anos na prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A equipe do Creas promoveu a campanha nos órgãos públicos e no comércio local e, nas escolas da rede Municipal de ensino, por meio de palestras.

Legislação

Em relação à legislação pertinente a criança e ao adolescente, é preciso enfatizar e destacar a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei nº 8069/190, Art. 60, trata da proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. O Trabalho Infantil também esta enfatizado no art 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que trata em especial proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

A Constituição também dispõe sobre o trabalho infantil no artigo 403 que dispõe rigidamente “É proibido qualquer trabalho ao menor de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”. O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 4º, dispõe que serão relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, sendo que, em relação a estes, o trabalho é permitido, mas seguirá algumas normas específicas.

 

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